Prefeitura de Santana do Garambéu assina protocolo de retorno as atividades físicas, esportivas, culturais e de lazer.

Está disponível em nosso site o protocolo de atividades físicas, desportivas de lazer e turísticas que regulamenta o retorno gradual dessas atividades, considerando o protocolo sanitário do “Minas consciente” versão 3.11 que determinas as formas sanitárias mais seguras  na “onda verde”.

Estão permitidas atividades coletivas como eventos esportivos, competições, amistosos ou atividades similares, somente com pessoas vacinadas com duas doses ou doze únicas da VACINA CONTRA COVID-19, e, de fora do município e necessário o comprovante de vacinação pelo aplicativo E-SUS ou impresso e desde que estejam nos parâmetros do protocolo.

    • Poderão participar de atividades esportivas coletivas amadoras somente pessoas vacinadas Município de Santana do Garambéu e, no caso de pessoas com 12 (doze) anos ou mais, ainda será necessário que comprovem que receberam a primeira dose e/ou dose única da vacina contra a covid-19
    • Em eventos coletivos PROFISSIONAIS/AMADORAS no âmbito Municipal os participantes de outros munícipios devem apresentar a comprovação de vacinação pelo aplicativo E-SUS ou impresso.

O protocolo ressalta ainda a importância das medidas de proteções sanitárias  individuais, coletivas e em estabelecimentos e destaca o grande número de imunização de adultos bem como a baixa taxa de contaminação no município, e pesa ainda os recentes estudos que garantem que o bom condicionamento físico está diretamente associado à melhor ativação do sistema imunológico como monstra estudos da OMS (Organização mundial de Saúde).

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