PREFEITURA CADASTRA TAXISTAS DE SANTANA DO GARAMBÉU PARA RECEBIMENTO DE AUXÍLIO FINANCEIRO

A Administração Municipal cadastrou os taxistas do nosso município para o recebimento do auxílio financeiro do Governo Federal, denominado Bem-Taxista (Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis), determinada pela Emenda Constitucional nº 123/2022. As informações foram enviadas para o banco de dados do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) na última sexta-feira (29/07/2022) e contemplam os taxistas regularizados no município.

Seguindo a determinação do Prefeito Dr. Moura os setores responsáveis foram ágeis e o encaminhamento das informações foram realizadas dentro do prazo estabelecido para assegurar aos nossos taxistas o recebimento já nas primeiras parcelas que serão pagas pelo Governo Federal, de forma que ajudará essa classe trabalhadora em um momento difícil com relação a variação dos preços do combustível e dos impactos sociais gerados por conta desta situação.

Ademais, no dia 28/07/2022, foram publicadas no DOU as regras para o recebimento do benefício, através da Portaria MTP nº 2.162 (27/07/2022), a qual estabelece que o programa irá conceder até 6 (seis) parcelas no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada taxista que se enquadram às regras estabelecidas.

No que se refere as regras estabelecidas pela Portaria do MTP, estão a necessidade de apresentação de autorização emitida pelo Poder Público Municipal para o exercício da atividade, com data de referência em 31 de maio de 2022, bem como que o taxista possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.

Doutra sorte, a referida Portaria do MTP ainda estabelece que o auxílio não será pago ao motorista que esteja com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal ou em situação suspensa, cancelada e nula, ou de titular falecido, tenha CPF vinculado, como instituidores, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou de auxílio-reclusão e que seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

Por fim, informamos que o primeiro pagamento está agendado e deve ocorrer em 16 de agosto, contemplando as parcelas de julho e agosto, totalizando o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada taxista.

 

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