Decreto 1155/2021 – “Dispõe sobre as atividades e os estabelecimentos que poderão funcionar durante a pandemia do covid-19 no município de Santana do Garambéu, de acordo com a onda vermelha do ‘plano minas consciente’, visando a retomada gradual das atividades econômicas, em conformidade com a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid- 19 n° 152, de 22 de abril de 2021. E da outras providências.”
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