Prefeitura realizará regularização fundiária no Conjunto Habitacional João Manoel de Souza

A Prefeitura de Santana do Garambéu, por meio da Comissão Técnica da Regularização Fundiária Urbana na modalidade de interesse social (RUERB-S) em parceria com a COHAB-MG, e o Cartório de Registro de Imóveis promoverá o Programa de Regularização Fundiária Urbana do Conjunto Habitacional João Manoel de Souza Neto, onde compreende 30 (trinta) unidades habitacionais, do tipo casa, inaugurado em 15/03/2014.

O processo de regularização fundiária começa nessa segunda-feira (22/03). Para facilitar a vida dos moradores e o por conta das restrições da “Onda Roxa” (Decreto Estatual que restringe a circulação por conta do novo coronavírus) o processo será feito por atendimento via WhatsApp, onde os moradores poderão tirar dúvidas e enviar a documentação para o cadastramento.

— A REURB é o processo de regularização fundiária, que garante o direito à moradia através da titulação dos ocupantes dos imóveis. Ela serve para compatibilizar o registro de imóveis com a realidade.

— A REURB é regulamentada pela Lei Federal nº 13.465/2017. que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana. A lei permite que núcleos urbanos informais sejam regularizados com isenção de taxas cartoriais, é uma condição especial para os imóveis de Conjunto Habitacionais.

Essa Regularização dos imóveis do Conjunto Habitacional trará diversos benefícios para os moradores, como, segurança jurídica do imóvel, visto que o proprietário se torna o proprietário legal; conquista de um endereço formal, a facilitação de financiamentos para as melhorias dos imóveis, bem como a facilitação de implantações ou ampliação dos serviços públicos do município.

Ao final do processo administrativo de Reurb, as famílias residentes nos conjuntos habitacionais construídos pela Cohab Minas, que possuam seus imóveis quitados junto à companhia, receberão o título de propriedade de suas moradias registrados no cartório de registro de imóveis.

Observação: Se o proprietário o qual é o contratante da COHAB, tiver outro imóvel registrado em cartório no seu nome e com renda superior a R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), não se enquadra no quadro de família de baixa renda e no programa Regularização Fundiária de Interesse Social – REURB(S) – portanto deverá arcar com as despesas cartórias. 

Mas neste caso só tera o custo se o imóvel estiver quitado com a Cohab. Se não tiver será regularizado em nome da Cohab sem custo para o titular. Quando o titular quitar o imóvel da COHAB, a COHAB emitirá escritura e o titular levará a registro no cartório por conta dele (conforme contrato com a Cohab).

Os documentos necessários do titular e cônjuge/companheiro para o cadastramento são:

  — Cópia da Carteira de Identidade / CNH / CTPS ·

 — Cópia do CPF (caso não conste na identidade) 

 — Certidão de Estado Civil;

• Solteiro(a): Certidão de Nascimento;

• Casado(a): Certidão de Casamento;

• Divorciado(a) Separado(a): Certidão de Casamento com averbação do divórcio/separação;

• Viúvo(a): Certidão de Casamento e do Óbito do cônjuge;

• Escritura de união estável reconhecida em Cartório, se houver.

O TELEFONE PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO E ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS: 32 – 998243374

(clique no número e seja direcionado para o WhatsApp)

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